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Adiantamento do décimo terceiro dos aposentados confira aqui

Notas de cem reais
Décimo terceiro dos aposentados é adiantado!

Governo decreta antecipação do décimo terceiro dos aposentados e dependentes da Previdência Social em 2024

O presidente da República assinou o Decreto nº 11.947, em 12 de março de 2024, que estabelece a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024. A medida visa proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários e auxiliar na movimentação da economia.

De acordo com o decreto, o pagamento do décimo terceiro dos aposentados será efetuado em duas parcelas. A primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência. Já a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

É importante ressaltar que, caso haja a cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado em casos de cessação do benefício antes da data programada, no caso de benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2024, no caso de benefícios permanentes.

 O Decreto nº 11.947 entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo um importante apoio aos segurados e dependentes da Previdência Social neste momento desafiador.

Decreto publicado pela União

Para acessar o decreto publicado no diário oficial da união e conferir, clique aqui.

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